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Texto enviado ao JurisWay em 16/05/2014.
Última edição/atualização em 21/05/2014.
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Resumo
A constituição federal promulgada em 5 de outubro de 1988 trouxe grande revoluções no seu texto, tornando o Brasil um país mais democrático e justo, pelo menos em tese. Dentre todo o rol de assuntos relevantes que veio com a nova Magna Carta, um em especial chama atenção, as clausulas pétrea. Esse instituto que não pode ser extinto de forma alguma pelo o poder derivado ou reformador proporciona uma maior garantia jurídica à democracia e a justiça no nosso ordenamento jurídico.
Palavras-Chaves: Constituição Federal; Clausulas Pétrea; Direito Constitucional; Democracia; Justiça.
1 Introdução
A sociedade não existe sem o direito e vice-versa, as pessoas estão sempre mudando, evoluindo, crescendo assim como propôs Charles Darwin em suas teorias, seja no aspecto biológico ou psicossocial comportamental, esta ultima em progressão mais rápida que a primeira. Tendo em vista esse fato, logico que o direito tem que acompanha essa metamorfose continua, pois há uma relação mutualística entre eles. O presente artigo aborda um breve estudo a respeito da importância das clausulas pétreas na Constituição Federal. O problema exposto trata-se de porque as clausulas pétreas são tão importantes dentro da norma maior? O objetivo é analisar essa relevância que tal instituto possui e compreender sua função dentro do texto constitucional.
A constituição por ser a norma norteadora, todas as outras leis e atos normativos tem que está de acordo e em perfeita harmonia com as normas constitucionais, para manter essa hierarquia elas precisam ser solidas e confiáveis. Sabemos que a Constituição brasileira é de alterabilidade rígida, ou seja, pode ser alterada através de um processo mais árduo, mais solene e mais dificultoso que o processo de alteração das demais espécies normativas. Então se mesmo ela pode ser modificada como pode ser confiável em assuntos tão relevantes e sensíveis? É neste ponto que entra as chamadas cláusulas pétreas que irão garantir a segurança jurídica nos assuntos mais importantes abordado no texto constitucional e que todas as outras normas infraconstitucionais deverão obedecer.
2 Conceito
Quanto ao seu conceito não se tem muito a dizer, é um conceito simples e de fácil entendimento. Segundo o Senado Federal clausulas pétrea é o [1] “Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC)”.
Então clausulas pétrea são limitações imposta ao poder de reforma da constituição de um Estado, são dispositivos que não podem ter alteração, nem mesmo por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas.
Quanto a essas limitações materiais, existem dois tipos. As clausulas pétreas Explicitas que estão no art. 60, §4 da Constituição Federal de 1988, que são elas: I – A Forma Federativa de Estado; II – O Voto Direto, Secreto, Universal e Periódico; III – A Separação entre os Poderes; IV – Os Direitos e Garantias Individuais.
E as clausulas pétreas implícitas que são questões de pura logica, como: A Titularidade do Poder Constituinte Originária, Procedimento da Emenda Constitucional, Supressão da Própria Cláusula Pétrea, Forma e Sistema de Governo etc.
3 Qual a importância?
Sabemos que mesmo a nossa Magna Carta sofre alteração dos seus dispositivos, logo as clausulas pétrea, como já foi dito anteriormente, são uma garantia de tornar imutáveis determinados assuntos, em contrapartida, os mais importantes.
Fazendo uma breve reflexão a respeito dessas alterações, se o poder reformador ou derivado pode alterar o texto constitucional para satisfazer os anseios da sociedade, já ocorreu à hipótese de que, se ele dispusesse de ampla liberdade para legislar nas modificações do texto constitucional, a pretensão da maioria sempre subjugaria a da minoria, extinguindo a democracia e a justiça que a norma maior tem que proporcionar a todos os membros da sociedade.
4 Conclusão
Portanto, pode-se concluir que as clausulas pétreas são de extrema importância para a Constituição Federal, pois garantem uma maior segurança jurídica de direitos essenciais para o ser humanos e o convívio social, limitando o poder de alteração constitucional, dando maior credibilidade à constituição como norma suprema e direcionadora das demais, garantindo um sistema democrático mais justo e acessível.
Referencias
[1] Glossário Legislativo, acesso em 2014. Mai. 16 ás 22hs 49min, Disponível em http://www12.senado.gov.br/noticias/glossario-legislativo/clausula-petrea
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 17º ed. São Paulo: Editora Saraiva 2013.
PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. São Paulo: Método, 2008.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de Outubro de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil.
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