JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Antes de ir às compras de Natal, confira aqui algumas


Autoria:

Alberto Gamboggi


Advogado Pós Graduado em Processo Civil pela PUC/SP MBA em Direito Empresarial pela FGV. Atua nas áreas: Trabalhista, Previdenciário, Família, Cível e Consumidor.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

O artigo expõe de forma clara e objetiva os principais cuidados na hora de realizar as compras de natal para não comprometer o orçamento e ter garantido o sucesso na entrega de seus presentes aos familiares.

Texto enviado ao JurisWay em 23/12/2013.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

 

 

O mês de Dezembro é marcado pelas festas de Natal e ano novo.

De olho nas festivas, os lojistas investem pesado em propagandas apelativas para incentivar o consumo, por conta do décimo terceiro já recebido pela maior parte dos consumidores.

O cenário acima descrito é perfeito para que o consumidor comprometa seu orçamento, esquecendo-se, por via obliqua, de tomar alguns cuidados básicos.

Assim, antes de iniciar suas compras, é importante colocar no papel as dívidas já contraídas com cartões de crédito, empréstimos e cheque especial para não comprometer o décimo terceiro com gastos supérfluos.

Colocado os gastos no papel e tendo o consumidor crédito para quitá-los é hora de pensar, de forma consciente, nas compras de Natal.

Um dos cuidados que se deve ter são os gastos com a ceia de Natal, onde muitos consumidores se esquecem deste pequeno detalhe, mas que, no final, faz toda diferença.

Isto porque, o valor dos produtos varia muito de um supermercado para outro; por isso, é interessante fazer uma lista tanto de convidados como da quantidade de produtos que realmente serão necessários.

Cuidado redobrado também deverá ter o consumidor com as lembrancinhas de Natal.

Aqui vai uma dica: Priorize os presentes mais importantes, como os dos pais, filhos, sogros e pessoas que você considere especiais para não comprar nada além do necessário.

Note-se, que muitos lojistas deixam de colocar preços na vitrine e/ou nos produtos, contrariando a legislação em vigor, para atrair o consumidor para dentro do estabelecimento. O que fazer nestes casos?

A falta de informação não autoriza o consumidor a adquirir o produto por um preço que ele julgue como correto e/ou levá-lo de maneira gratuita, mas sim apresentar a questão aos órgãos de proteção de defesa do consumidor para que o lojista seja autuado por descumprir a Lei do Estado de São Paulo 10.499/00, que dispõe sobre as diversas formas de afixação de preços.

Outro ponto importante a ser destacado são as vendas de mostruários.

Nada impede que os lojistas vendam produtos de mostruários; todavia, deverão comunicar ao consumidor eventuais vícios existentes e descrevê-los na nota fiscal.

Vale lembrar, ainda, que os produtos adquiridos com defeitos não estão amparados pela garantia legal, mas tão somente pelas garantias contratuais e estendidas se houver.

Não é raro, também, o consumidor, levado pela propaganda agressiva e a ânsia de presentear seus familiares, sacrificar a totalidade de suas economias e quando se dá conta percebe que ainda faltaram presentes a serem adquiridos.

Se a impulsividade pela compra for percebida pelo consumidor no prazo de 7 (sete) dias, a partir da entrega do produto ou da assinatura do contrato, poderá desistir do negócio, independentemente da existência de defeito ou não, sendo o fornecedor, neste caso, obrigado a devolver o dinheiro nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Mas e quando passada a fase da compra o produto não for entregue, o que, diga-se de passagem, não é tão raro assim, ou ainda nos casos de recebimento parcial do produto ou divergente daquele adquirido, o que o consumidor pode fazer?

Neste caso o consumidor poderá optar alternativamente a sua escolha por:

“I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos"
.

Frise-se que no Estado de São Paulo, a Lei 13.747/09, Lei da Entrega, obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado a informarem data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços.

Assim no ato da compra o lojista deverá entregar ao consumidor, por escrito o documento contendo a identificação do estabelecimento, do endereço de entrega, a descrição do produto a data e o turno de entrega, sendo este subdividido em : manhã (entre 7h e 12h), tarde (entre 12h e 18h) e noite (entre 18h e 23h).

Lembre-se que não é necessário dar um presente caro para agradar. O importante é a intenção que você teve de lembrar-se da pessoa presenteada.

Caso o consumidor não disponha de recurso financeiro poderá utilizar a sua criatividade, não tornando a lembrança um presente menos agradável.

Seguem, abaixo, algumas dicas para evitar dor de cabeça:

         Prefira adquirir produtos à vista, caso contrário, opte pelo parcelamento sem juros no cartão de crédito.

         Lembre-se de guardar dinheiro para quitar as dívidas que aparecerão com a chegada do ano novo como IPTU, IPVA e material e uniforme escolar.

         Faça um controle dos seus gastos, seja por meio de uma planilha no excel ou em um caderno, para não comprometer o orçamento do ano seguinte.

         Faça pesquisas de preços e adquira produtos com maior antecedência possível.

         Faça uma lista com os tipos de presentes que pretende dar. Assim, você vai direto ao ponto e não corre o risco de comprar coisas a mais, nem de gastar acima do que pode.

         Caso haja divergência entre o valor anunciado e aquele mencionado na prateleira, o consumidor deve exigir do lojista a venda do produto pelo valor anunciado. Na impossibilidade, poderá o consumidor aceitar outro produto similar ou ainda requerer a devolução do valor eventualmente pago, atualizado, sem prejuízo do ingresso com uma ação por perdas e danos.

         O consumidor deverá ser comunicado sobre eventuais vícios existentes sobre os produtos de mostruários adquiridos.

         Lembre-se que os produtos adquiridos com defeitos não estão amparados pela garantia legal, mas tão somente pelas garantias contratuais e estendidas se houver.

         O prazo de desistência é de 7 (sete) dias a partir da entrega do produto ou da assinatura do contrato, independentemente da existência de defeito ou não, sendo o fornecedor, neste caso, obrigado a devolver o dinheiro nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

Estes são alguns cuidados que você, consumidor, deve ter para não comprometer toda sua renda neste final de ano e ter garantido o sucesso na entrega de seus presentes aos familiares!

 

Alberto Gamboggi

e-mail: gamboggiecarvalho.adv@gmail.com

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Alberto Gamboggi) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados