Outros artigos do mesmo autor
A TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DEFASAGEM E SUAS CONSEQUÊNCIASDireito Tributário
As mudanças previdenciárias no Abono Salarial, Seguro Desemprego, Pensão por Morte e Auxílio Doença e os seus efeitos para trabalhadores e empregadores.Direito Previdenciário
DEBATE ACERCA DO IPVA SOBRE EMBARCAÇÕES E AERONAVESDireito Tributário
OS SINDICATOS E O DIREITO COLETIVO DO TRABALHODireito do Trabalho
A Responsabilidade dos sócios e administradores por dívidas da sociedade empresarial.Responsabilidade Civil
Outros artigos da mesma área
PERSPECTIVAS ESTÁTICA E DINÂMICA DA TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO E VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL AO CONFISCO
Imunidades Tributárias dos Templos de Qualquer Culto
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA
Processo Administrativo Fiscal (PAF) no munícipio de Mogi das Cruzes
Classificação das Receitas Públicas
Da Flagrante Inconstitucionalidade da alteração na distribuição dos Royalties do Petróleo
COMPENSAÇÃO DE RPV COM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS TEM REPERCUSSÃO GERAL NO STF
A licitude do fato gerador e atividade dele decorrente como requisito para a instituição de tributo.
Resumo:
A Lei n.º 12.741/2012 rege sobre a obrigatoriedade da divulgação do peso dos impostos na Nota Fiscal, isso traduz grande avanço quanto a transparência legislativa e induz o consumidor a avaliar melhor o preço das mercadoria e o peso dos impostos.
Texto enviado ao JurisWay em 17/07/2013.
Indique este texto a seus amigos
Começa a valer a Lei n.º 12.741/2012, que trata da divulgação do valor dos impostos no preço final das mercadorias e serviços, agora poderemos saber qual o peso dos tributos no custo de vida do brasileiro, e assim, teremos mais consciência em fiscalizar para onde vai o nosso dinheiro. Isso representa uma vitória para os consumidores que aguardaram 6 anos pelo tramite do projeto de iniciativa popular no congresso nacional.
De acordo com a nova lei, a partir de 10 de junho de 2013, o consumidor deverá ser informado por meio da Nota Fiscal, ou por painéis e cartazes nas lojas e na internet, sobre o preço de sete impostos (Entre eles ICMS, ISS e COFINS) embutidos no preço final das mercadorias e serviços.
Agora será de conhecimento de todos o peso dos impostos no custo de vida do brasileiro. Vejamos alguns exemplos:
Se gastamos em média R$ 20,00 por um almoço fora de casa, o custo dos tributos é de R$ 5,44 (27,20%), ou seja, o mesmo almoço custaria R$ 14,56 sem o imposto.
Para os importados, a aliquota quase se equipara ao preço da mercadoria. É o caso do Ipad, que custa em média R$ 1.300,00, sendo que 49,45% ou R$ 642,85 são impostos, o valor do aparelho seria de R$ 657,15.
Para quem gosta daquela cervejinha gelada, o custo do imposto é de 55,60%, isto é, mais da metade do preço, se uma lata de cerveja custa R$ 2,00 o preço sem imposto seria de R$ 0,89.
Os impostos incidentes no exemplo acima, tratam-se daqueles de natureza indireta, ou seja, aqueles que devem ser pagos pelo fabricante ou revendedor e são repassados no preço da mercadoria para o consumidor.
Devemos lembrar que além dos impostos suportados em cada mercadoria, há também aqueles que são calculados com base na folha de pagamento e faturamento das empresas, que são classificados como custos de produção, e são repassados ao consumidor.
Para as empresas o peso dos impostos retarda o crescimento, atrapalha a competitividade, e implica na adoção prática de melhores ferramentas para o planejamento do cálculo e pagamento dos tributos, como a Governança Tributária.
Já para o consumidor, fica a sensação de desamparo em suportar o preço e não ter a contra prestação necessária do Estado principalmente com a evidente falta de segurança, educação e saúde para a população.
Muito se discute sobre a destinação de tais impostos, já que se tratando de tributos, possuem natureza não especifica, ou seja, não são destinados a cobrir uma despesa em especial, e sim a máquina estatal como um todo.
Contudo, com o avanço da sociedade da informação, surgem cada vez mais projetos e iniciativas louváveis, visando que o cidadão possa acompanhar o repasse dos impostos e o custo do sistema como um todo. Cabe a nós "consumidores pagadores" fiscalizarmos onde o nosso dinheiro esta sendo gasto.
*Artigo redigido em linguagem simples em apoio a "Campanha pela simplificação da linguagem jurídica" promovida pela Associação dos Magistrados do Brasil.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |