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Resumo:
Ambos são instrumentos para o processo de consulta popular.
É bom saber que podem parecer a mesma coisa, mas não são.
Texto enviado ao JurisWay em 17/07/2013.
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Tanto o plebiscito quanto o referendo, servem para dar sustentação a um ato legislativo ou administrativo, ou seja, é por meio destes instrumentos que a sociedade expressa sua opinião sobre determinado assunto.
Em rápidas linhas, o plebiscito é convocado antes da criação do ato ou da decisão política, e tem como principal objetivo a aprovação popular de uma lei que será criada.
Neste caso, a população deve deixar os olhos bem abertos para acompanhar a lei que poderá surgir, pois, a consulta popular por meio do plebiscito é feita de forma geral, sem detalhar o que será feito, e uma vez aprovada será enviada para as casas legislativas (Câmara dos deputados e Senado) montarem todo o projeto, o que nos preocupa é que nesse caminho corre-se o risco de desviar a idéia inicial aprovada pela população.
Já no caso do referendo, este serve para que a população manifeste sua aceitação ou rejeição à determinada lei, ou seja, a consulta é feita após a criação da lei ou do ato.
Assim, é importante que a população tenha plena consciência do assunto que envolve a questão e saiba quais as conseqüências práticas da aceitação ou rejeição daquele ato.
Observe que a principal distinção entre o plebiscito e o referendo é o momento em que será proposto. Ou seja, o plebiscito é feito antes da criação da lei ou do ato, e pede a autorização para sua criação, enquanto o referendo é feito após, e pede a concordância da população.
De uma forma ou de outra, tais instrumentos reforçam o voz da população diante das decisões mais significativas de nossos representantes políticos. Por isso cabe a cada um de nós, a responsabilidade de expressarmos nossa opinião da melhor maneira possível, exercendo a cidadania em favor da democracia.
*Artigo redigido em linguagem simples em apoio a "Campanha pela simplificação da linguagem jurídica" promovida pela Associação dos Magistrados do Brasil.
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