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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Reclamatória trabalhista 02

Primeiramente, deve-se esclarecer que, ao chegar à Justiça do Trabalho, tanto o empregado quanto o empregador devem se dirigir à Vara do Trabalho para qual a reclamatória foi distribuída e agradar que seu nome seja apregoado.

Aguardar que seu nome seja apregoado nada mais é que aguardar que seu nome seja chamado.


 
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