Existem várias formas de se apregoar o nome das partes para o comparecimento a audiência.
Citamos as duas mais comuns.
A primeira, mais tradicional, consiste no ato do técnico judiciário responsável chegar à porta da sala de audiência e chamar (convocar), em alto e bom som, o nome das partes e o nome do processo para o início da audiência.