Assim, se aceita a proposta, é lavrado um termo de acordo judicial, que, após ser homologado, vale como título executivo e torna-se uma decisão irrecorrível.
Decisão irrecorrível é aquela em que não cabe recurso, ou seja, que transitou em julgado.
A decisão transitada em julgado somente pode ser atacada por ação rescisória, em especialíssimas hipóteses. Mas este assunto será melhor estudado em outra ocasião.