É necessário que seja uma pessoa que conheça o trabalho exercido pelo reclamante, pois ela poderá ter que responder a várias perguntas relacionadas ao serviço prestado pelo trabalhador.
A pessoa que representa o empregador em audiência recebe o nome de preposto.
Já neste momento torna-se importante registrar que, por expressa determinação legal, ressalvando a hipótese de se tratar de trabalho doméstico ou microempresa, é obrigatório que o preposto seja funcionário da empresa.