É aplicada multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o infrator que molesta de forma intencional qualquer espécie de cetáceo (por exemplo: baleias, botos e golfinhos), pinípede (por exemplo, focas, leões-marinhos e morças) ou sirênio (por exemplo, peixe- boi- amazônico e a extinta vaca marinha), em águas jurisdicionais brasileiras.
O jardim zoológico e os criadouros autorizados que não matem o Livro de Registro do Acervo Faunístico ou quando o mantém de forma irregular, arcará com o pagamento de multa cujo importe é de R$ 500,00 (quinhentos Reais) a R$ 5.000,00 (mil reais).