As multas serão duplicadas se a infração for praticada com finalidade de obter vantagem de dinheiro.
Quando da lavratura do auto de infração se tornar impossível a tarefa de aplicação tendo por base o critério de unidade por espécime para a fixação da multa, aplicar-se-á o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por quilograma ou fração.
Também será multado: