No Artigo 29, III, da LCA, encontramos o seu correspondente:
III- Quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, lavras ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Pena: Detenção, de 06 (seis) meses a 01 (um) ano e, multa.