O Decreto 6.514/08 entende como espécimes da fauna silvestre todos os componentes da biodiversidade incluídos no reino animal, pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras não exóticas, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo original de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro ou em águas jurisdicionais brasileiras.
Muito comum, ainda hoje, os casos de guarda doméstica de espécies silvestres sem a devida licença, autorização ou concessão do IBAMA.