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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

As Infrações e Sanções Ambientais na Esfera Administrativa- Parte IV

Na LCA, diz o Artigo 32:

Art. 32- Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena: Detenção, de 03 (três) meses a 01 (um) ano e, multa.



§ 1º- Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º- A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), se ocorre morte do animal.


 
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