Incorrerá em multa variando de R$ 200,00 (duzentos reais), por indivíduo de espécie não constante em listas oficiais a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de quem reintroduz na natureza espécime da fauna silvestre sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela autoridade ambiental competente.
NA LCA, o Artigo 31 é o seu corresponde: