Prosseguindo na análise das infrações administrativas contra o meio ambiente, especificamente, das infrações contra a fauna estabeleceu a norma, tal qual ocorre na LCA que matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, representada pelo IBAMA ou em desacordo com a obtida, enseja a aplicação de multa de:
- R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção;
- R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção constante ou não da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES.