Até meados de agosto de 2008, vigorava a guarda unilateral, na qual apenas um dos pais recebia a guarda do filho em caso de separação, com todas as responsabilidades decorrentes.
Entretanto, uma nova lei (Lei 11.698/08) mudou esse panorama ao alterar o Código Civil e criar a guarda compartilhada para filhos de pais separados.
Com nova norma, em caso de separação, o juiz deve dar prioridade à guarda compartilhada, na qual o pai e a mãe se responsabilizam conjuntamente, dividindo o exercício dos direitos e deveres relativos ao poder familiar dos filhos comuns, mesmo não vivendo sob o mesmo teto.