A nova norma beneficiará principalmente os pais ou mães que gostariam de participar mais da rotina do filho e são impedidos pelo detentor da guarda unilateral, que muitas vezes acaba passando por cima dos interesses do filho em retaliação a brigas e desentendimentos com o ex-cônjuge.
Nesses casos, nada impede que o genitor prejudicado postule a guarda compartilhada em uma ação autônoma, o que lhe dará legalmente direitos e deveres em relação à guarda do filho.