Na guarda compartilhada, a divisão de horários poderá ser acordada entre os pais ou, na ausência de acordo, imposta pelo juiz. O ideal é que os pais se disponham a compartilhar espontaneamente.
A forma do compartilhamento pode variar, e depende da rotina de cada um. Há casos de crianças - cujos pais compartilham a guarda - que dormem na casa da mãe, vão à tarde para a casa do pai e voltam para a casa materna à noite. Noutros casos, o menor mora com o pai, mas passa o dia inteiro com a mãe.