Apesar de essa lei ter entrado em vigor apenas em meados de agosto de 2008, alguns juízes já concediam esse tipo de guarda anteriormente, mas de forma excepcional.
Com a nova lei, a guarda compartilhada passa a ser o tipo de guarda padrão em caso de separação, permitindo que os pais dividam todas as decisões que envolvam a vida educacional, social, material e o bem-estar dos filhos.