Apesar de a lei dispor que o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada sempre que possível, cada caso deverá ser analisado com cuidado, podendo o juiz optar pela guarda unilateral caso entenda que isso é melhor para o menor.
Se o juiz optar pela guarda unilateral, esta deverá ser atribuída ao pai ou à mãe que tiver melhor condições de exercê-la, levando em consideração sua aptidão para propiciar aos filhos afeto, saúde, segurança e educação. Nesse caso, o pai ou a mãe que não detiver a guarda fica obrigado a supervisionar os interesses dos filhos.