É interessante ressaltar que os filhos gozam de proteção especial do Estado.
Assim, se o juiz entender que os filhos não devam ficar com nenhum dos cônjuges, poderá atribuir este encargo a um terceiro. Para isso, levará em consideração, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
E mais, fixará ainda pensão alimentícia para que um, ou ambos os pais, venham a prestar aos filhos, mediante pagamento diretamente ao terceiro a que for confiada a guarda.