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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Petição Inicial e seus Trâmites

Art. 285. Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.


 
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