Verificando todos os casos de indeferimento da inicial, podemos montar um resumo:
* Indeferimento de ordem formal: art. 295, I, V e VI;
* Indeferimento por inadmissibilidade da ação: art. 295, II e III e parágrafo único III.
* Indeferimento excepcional de improcedência do próprio pedido: art. 295, IV e parágrafo único II e III, e em alguns outros casos.