O réu poderá deduzir em sua defesa qualquer tema que entender relevante, vez que, como o réu não participou da discussão relativa à matéria levantada pela apelação, a coisa julgada (pelo tribunal) não vale contra ele.
Cumpre ressaltar que o indeferimento da inicial sem julgamento do mérito não impede que o autor ajuíze outra ação com o mesmo objeto.