O segundo inciso refere-se à parte ilegítima para ação. Ora, nesse caso, o autor não é quem a lei prevê para postular o direito em litígio.
O terceiro inciso, por sua vez, refere-se ao interesse processual, que se traduz na necessidade de tutela jurisdicional para que o autor obtenha a satisfação de seu direito, ou seja, o interesse ou necessidade da tutela jurisdicional decorre da ameaça ou violação de um direito subjetivo.