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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Petição Inicial e seus Trâmites

Art. 295. A petição inicial será indeferida:

I - quando for inepta

II - quando a parte for manifestamente ilegítima;

III - quando o autor carecer de interesse processual;

IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5o

V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal

Vl - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284


 
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