Outro exemplo em que o indeferimento da inicial implica em julgamento do mérito é o caso previsto no art. 295, II, quando não houver uma conclusão lógica dos fatos narrados pelo autor.
Por exemplo: uma ação com pedido de prisão civil para compelir o cumprimento de obrigação infungível, ou seja, que não pode ser substituída por outra de mesma espécie, quantidade e qualidade.