Não havendo a retratação por parte do juiz, os autos serão encaminhados ao tribunal competente, órgão hierarquicamente superior ao de origem.
Nesta hipótese o réu, como ainda não integrou à lide, não é chamado a acompanhar a apelação. Só após o julgamento da apelação, caso esta seja procedente, é que os autos retornam ao juízo de origem, e ocorre a citação por determinação do acórdão.