E neste sentido, a prescrição irá coincidir com a data da rescisão de seu contrato de trabalho.
Assim, o trabalhador terá, nos termos do inciso XXIX do artigo 7º da CR/88, o prazo de dois anos contados da rescisão de seu contrato de trabalho, para pleitear seus direitos na justiça.
Assim, para o empregado que recentemente deixou a empresa, mas que aguarda o fim de seu processo para ingressar na justiça, recomendamos que observe a data limite de dois anos, pelo que, se ultrapassada, fatalmente irá ser considerado prescrito seu direito.