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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

A multa rescisória e os planos econômicos

E neste sentido, a prescrição irá coincidir com a data da rescisão de seu contrato de trabalho.

Assim, o trabalhador terá, nos termos do inciso XXIX do artigo 7º da CR/88, o prazo de dois anos contados da rescisão de seu contrato de trabalho, para pleitear seus direitos na justiça.

Assim, para o empregado que recentemente deixou a empresa, mas que aguarda o fim de seu processo para ingressar na justiça, recomendamos que observe a data limite de dois anos, pelo que, se ultrapassada, fatalmente irá ser considerado prescrito seu direito.



 
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