Curso Finalizado
Todos os empregados que trabalharam com carteira assinada, nos anos de 89 e 90, e que foram demitidos, sem justa causa, antes da efetiva correção de suas contas vinculadas pela Justiça ou pela adesão ao acordo proposto pela Lei Complementar 110/01, apuraram uma diferença no cálculo de sua multa rescisória que havia utilizando-se tão somente o saldo existente naquela época.
Inclusive, deve-se observar que em muitos casos a diferença a ser apurada na multa rescisória representava um expressivo valor, vez que muitos trabalhadores haviam recebido quantias substanciais quando da recomposição de suas contas vinculadas.
Assim, é importante que os trabalhadores se informem acerca desta questão, pois os prazos para se entrar na Justiça são extremamente curtos.