Como já supra mencionado, o valor a ser recebido pelos trabalhadores, a título das diferenças na multa rescisória decorrente dos Expurgos Inflacionários, na maioria dos casos, representava um valor substancial.
Todavia, o problema inicial foi definir quem seria o responsável por quitar estas diferenças.
Em um primeiro momento, pensou-se que o responsável por quitar estas diferenças seria a Caixa Econômica Federal.