É que os estudiosos do direito começaram a perceber que, em se tratando das diferenças na multa rescisória decorrente dos Expurgos Inflacionários, era impossível que o trabalhador tivesse exercido seu direito de ação no momento oportuno, ou seja, obedecendo ao biênio prescricional ditado pela rescisão de seus contratos de trabalho.
Na realidade, esta impossibilidade deveu-se, sobretudo ao fato de que a maioria das contas vinculadas destes trabalhadores ainda não havia sido recomposta quando do vencimento do prazo limite de dois aos da rescisão de seus contratos de trabalho.