A partir da publicação do Alvará no Diário Oficial da União - DOU, seu titular está autorizado, a realizar, num prazo de 2 ou 3 anos, dependendo da substância, os trabalhos de pesquisa, que têm como meta definir uma jazida, ou seja, qualificar, quantificar e localizar espacialmente a substância mineral de interesse.
O acesso do titular à área poderá ser realizado através de acordo amigável com o proprietário do solo ou através de acordo judicial, em que são fixadas, pelo juiz da comarca, as rendas e indenizações devidas por conta dos trabalhos de pesquisa.