O titular da Concessão ficará obrigado:
- Iniciar os trabalhos previstos no plano de lavra, dentro do prazo de 06 (seis) meses, contados da data da publicação da Portaria de concessão no Diário Oficial da União, salvo motivo de força maior, a juízo do DNPM;
- Lavrar a jazida de acordo com o plano de lavra aprovado pelo DNPM, cuja segunda via, devidamente autenticada, deverá ser mantida no local da mina;
- Extrair somente as substâncias minerais indicadas na Portaria de Concessão;