Comunicar imediatamente ao DNPM o descobrimento de qualquer outra substância mineral não incluída na Portaria de Concessão;
- Executar os trabalhos de mineração com observância das normas regulamentares;
- Confiar, obrigatoriamente, a direção dos trabalhos de lavra a técnico legalmente habilitado ao exercício da profissão;
- Não dificultar ou impossibilitar, por lavra ambiciosa, o aproveitamento ulterior da jazida;