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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Exploração Mineral- Parte II

Na outorga da lavra, conforme o Artigo 37 do Código de Mineração, serão observadas as seguintes condições:

  • A jazida deverá estar pesquisada, com o Relatório aprovado pelo DNPM;
  • A área de lavra deverá ser adequada à condução técnico-econômico dos trabalhos de extração e beneficiamento, respeitados os limites da área de pesquisa.


 
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