Na outorga da lavra, conforme o Artigo 37 do Código de Mineração, serão observadas as seguintes condições:
- A jazida deverá estar pesquisada, com o Relatório aprovado pelo DNPM;
- A área de lavra deverá ser adequada à condução técnico-econômico dos trabalhos de extração e beneficiamento, respeitados os limites da área de pesquisa.