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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Medida Cautelar - Posse em Nome do Nascituro

Imagine-se, por exemplo, a situação de um casal em viagem que sofre um acidente, falecendo o homem, deixando sua mulher grávida. O fruto daquela gravidez - o filho que está sendo gerado - será o único herdeiro do falecido. Mas, para que possa herdar, deverá nascer com vida e só a partir de então é que será o titular do direito.

Todavia, como ficará a posse e administração dos bens enquanto não nascer?

É aí que surge a medida cautelar - posse em nome de nascituro, como definido no artigo 877 do Código de Processo Civil:


 
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