Eficácia da Cautelar
Como já dissemos, a cautelar, uma vez concedida, terá eficácia até a propositura da ação principal - inventário - deverá ser proposta até 30 dias após o nascimento do filho, ainda que pendente da investigação de paternidade, se for o caso.
É claro que a eficácia da liminar e o conseqüente prosseguimento do feito só terá utilidade, se a criança nascer, isto é, sé ela tiver vida, ainda que por apenas uma fração de segundo.
Se ocorrer a morte do feto, neste caso a cautelar perdera sua utilidade e será cassada.