Se houver a presunção da paternidade como diz o artigo supra citado, o juiz deverá julgar em favor da requerente, salvo prova em contrário.
Depois do nascimento poderão os interessados, se for o caso, contestar a paternidade por meio de ação própria.
Do lado contrário, não havendo presunção de paternidade, caberá à requerente/mãe, propor a investigação de paternidade, ainda que os interessados já tenham concordado com a cautelar, pois os pressupostos são diferentes.