Não havendo a presunção de paternidade ou havendo dúvidas quanto à paternidade atribuída ao falecido (autor da herança), o Juiz poderá determinar medidas acautelatórias com vistas a proteger os interesses do nascituro, tais como:
- determinar a reserva de bens suficientes no inventário, se for o caso, para cobrir a quota parte do nascituro;
- depositar os bens em poder de terceiros até a prova da paternidade e assim por diante;