Cautelar X Paternidade
Note-se que a procedência da posse em nome de nascituro - cautelar, não implica em reconhecimento ou declaração de paternidade.
Os requisitos, como se sabe, para a cautelar, são aparência do bom direito e perigo da demora.
Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;
II - nascidos nos trezentos dias subseqüentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;