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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Protesto, Notificação, Interpelação.

Distinção entre eles:

CPC - Art. 867. Todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer in­tenção de modo formal, poderá fazer por escrito o seu protesto, em petição di­rigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito. "

Ainda que não seja pacífica a distinção, podemos dizer que:



 
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