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Quem desejar prevenir responsabilidades, promover a conservação e ressalva de seus direitos, ou manifestar qualquer intenção de modo formal, formulará por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, requerendo que o mesmo seja intimado quem de direito.
Os protestos, as notificações e as interpelações são manifestações formais de comunicação de vontade unilateral, a fim de prevenir responsabilidade e eliminar futura alegação de ignorância.
Não têm elas caráter constritivo de direitos, não se aplicando o artigo 806. Apenas formalizam manifestação pessoal.
Tecnicamente, esses avisos ensejam procedimentos sem lide e sem processo (relação jurídica processual), podendo ser utilizada a via judicial ou extrajudicial.
Com efeito, além do meio judicial a via extrajudicial poderá ser escolhida e o ato de manifestação será cumprido pelos Cartórios de Registro Público.
Este curso visa dar noções básicas sobre o Protesto, Notificação, Interpelação.