Protesto, Notificação, Interpelação.
Direito Processual Civil
Luciana Xavier
Quem desejar prevenir responsabilidades, promover a conservação e ressalva de seus direitos, ou manifestar qualquer intenção de modo formal, formulará por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, requerendo que o mesmo seja intimado quem de direito.
Os protestos, as notificações e as interpelações são manifestações formais de comunicação de vontade unilateral, a fim de prevenir responsabilidade e eliminar futura alegação de ignorância.
Não têm elas caráter constritivo de direitos, não se aplicando o artigo 806. Apenas formalizam manifestação pessoal.
Tecnicamente, esses avisos ensejam procedimentos sem lide e sem processo (relação jurídica processual), podendo ser utilizada a via judicial ou extrajudicial.
Com efeito, além do meio judicial a via extrajudicial poderá ser escolhida e o ato de manifestação será cumprido pelos Cartórios de Registro Público.
Este curso visa dar noções básicas sobre o Protesto, Notificação, Interpelação.
Estrutura do Curso:
1-Protesto, notificação e interpelação
Pág. 1 - Introdução Da mesma...
Pág. 2 - Distinção entre ele...
Pág. 3 - Protesto: É manifes...
Pág. 4 - Notificação: É a fo...
Pág. 5 - Interpelação: A int...
Pág. 6 - Muitos autores costu...
Pág. 7 - CONTRATO COMERCIAL ...
Pág. 8 - O fato é que os term...
Pág. 9 - Notificação ou Inte...
Pág. 10 - Lei 6015/73 - Art. ...
Pág. 11 - Basta escrever a not...
Pág. 12 - O protesto contra al...
Pág. 13 - Cabimento É a chama...
Pág. 14 - Procedimento Petiçã...
Pág. 15 - Despacho do juiz: N...
Pág. 16 - O juiz, ao despacha...
Pág. 17 - Despacho final: Tra...
Pág. 18 - PROTESTO - AVERBAÇÃO...
Pág. 19 - Indeferimento da In...
Pág. 20 - PROTESTO - ALIENAÇÃ...
Pág. 21 - Não Admite Resposta...
Pág. 22 - PROTESTO JUDICIAL -...
Pág. 23 - Contraprotesto CPC ...
Pág. 24 - Sucumbência Tratand...
Pág. 25 - Não previne competê...