Protesto, Notificação, Interpelação.

Direito Processual Civil
Luciana Xavier

Quem desejar prevenir responsabilidades, promover a conservação e ressalva de seus direitos, ou manifestar qualquer intenção de modo formal, formulará por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, requerendo que o mesmo seja intimado quem de direito.

Os protestos, as notificações e as interpelações são manifestações formais de comunicação de vontade unilateral, a fim de prevenir responsabilidade e eliminar futura alegação de ignorância.

Não têm elas caráter constritivo de direitos, não se aplicando o artigo 806. Apenas formalizam manifestação pessoal.

Tecnicamente, esses avisos ensejam procedimentos sem lide e sem processo (relação jurídica processual), podendo ser utilizada a via judicial ou extrajudicial.

Com efeito, além do meio judicial a via extrajudicial poderá ser escolhida e o ato de manifestação será cumprido pelos Cartórios de Registro Público.

Este curso visa dar noções básicas sobre o Protesto, Notificação, Interpelação.

Estrutura do Curso:

1-Protesto, notificação e interpelação

Pág. 1 - Introdução Da mesma...

Pág. 2 - Distinção entre ele...

Pág. 3 - Protesto: É manifes...

Pág. 4 - Notificação: É a fo...

Pág. 5 - Interpelação: A int...

Pág. 6 - Muitos autores costu...

Pág. 7 - CONTRATO COMERCIAL ...

Pág. 8 - O fato é que os term...

Pág. 9 - Notificação ou Inte...

Pág. 10 - Lei 6015/73 - Art. ...

Pág. 11 - Basta escrever a not...

Pág. 12 - O protesto contra al...

Pág. 13 - Cabimento É a chama...

Pág. 14 - Procedimento Petiçã...

Pág. 15 - Despacho do juiz: N...

Pág. 16 - O juiz, ao despacha...

Pág. 17 - Despacho final: Tra...

Pág. 18 - PROTESTO - AVERBAÇÃO...

Pág. 19 - Indeferimento da In...

Pág. 20 - PROTESTO - ALIENAÇÃ...

Pág. 21 - Não Admite Resposta...

Pág. 22 - PROTESTO JUDICIAL -...

Pág. 23 - Contraprotesto CPC ...

Pág. 24 - Sucumbência Tratand...

Pág. 25 - Não previne competê...