CONTRATO COMERCIAL - Constituição EM MORA - 1. Para ser considerado em mora (o vendedor ou comprador), IMPÕE-SE A INTERPELA ÇÃO JUDICIAL, salvo estipulação das partes em contrário. Cód. Comercial, arts. 205 e 138. 2. Argüição de nulidade da citação e da sentença. Improcedência. 3. Recurso especial conhecido, quanto ao primeiro ponto, e provido. (STJ - REsp 13.846 - RJ - 38 T - Rei. Min. Nilson Naves - J. 09.12.1991)