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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Protesto, Notificação, Interpelação.

CONTRATO COMERCIAL - Constituição EM MORA - 1. Para ser considerado em mora (o vendedor ou comprador), IMPÕE-SE A INTERPELA ÇÃO JUDICIAL, salvo estipulação das partes em contrário. Cód. Comercial, arts. 205 e 138. 2. Argüição de nulidade da citação e da sentença. Improce­dência. 3. Recurso especial conhecido, quanto ao primeiro ponto, e provido. (STJ - REsp 13.846 - RJ - 38 T - Rei. Min. Nilson Naves - J. 09.12.1991)

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - notificação - A mora do devedor comprovasse por carta remetida pelo cartório ou pelo protetor do título, devendo ser de­monstrada a cientificarão pessoal do mesmo. Apelo improvido. (TARS - AC 195.194.857 - 88 C. Civ. - ReI. Maria Berenice Dias - J. 12.03.1996)



 
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