Despacho do juiz:
Nos termos do artigo 870, Parágrafo Único, do CPC o juiz ao despachar a inicial, poderá mandar intimar o devedor, se lhe parecer que o requerente não está agindo corretamente.
Art. 870 / CPC - Parágrafo único. Quando se tratar de protesto contra a alienação de bens, pode o juiz ouvir, em 3 (três) dias, aquele contra quem foi dirigido, desde que Ihe pareça haver no pedido ato emulativo, tentativa de extorsão, ou qualquer outro fim ilícito, decidindo em seguida sobre o pedido de publicação de editais.