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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Protesto, Notificação, Interpelação.

Introdução

Da mesma forma que a produção antecipada de provas ­cautelar não faz parte das medidas cautelares, o legislador inclui, também de forma indevida, entre as referidas medidas, três outras que não são cautelares: protesto, notificação e interpelação.

Realmente, as três ações nominadas não atuam no processo cautelar como preservativo do perigo da demora, tendo função apenas de conservação do direito.





 
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