Provar as alegações é o mesmo que demonstrar através de meios cabíveis a realidade dos fatos. A produção das provas constitui ônus da parte, uma vez que se esta não demonstrar através de provas as suas alegações, não terá sua pretensão acolhida.
Por conseqüência, tem-se que este ônus é processual (incide após a formação da relação jurídica processual), pois prova é o meio de demonstrar que os fatos alegados são verdadeiros.