O momento processual de inversão do ônus da prova ainda é tema de divergência entre os doutrinadores e jurisprudência.
O Desembargador Nunes Rizzato entende que o momento processual mais adequado para esta inversão é entre o pedido inicial e a decisão saneadora.
Já Humberto Theodoro Jr. entende que o momento apropriado é a decisão saneadora.
Para Nelson Nery Jr. é no julgamento que deve ser feita a inversão.
Frente a tantos entendimentos, cabe à jurisprudência decidir sobre o assunto. Segue uma jurisprudência do STJ sobre a questão: