Não existe atrito entre o CDC e o CPC e isto se estende à questão probatória. Em um processo que envolve relações de consumo aplicam-se as regras do CPC constantes do art. 332 a 443 e, complementarmente, aplica-se a lei consumerista, que, como veremos adiante, possui determinações próprias quanto às questões que envolvem as provas.
O mais importante a ser mostrado é que a questão da produção da prova para a defesa processual do consumidor tem um importante aliado, qual seja, o direito disposto no art. 6º, inc. VIII do CDC.